Servidor exonerado e outras 13 pessoas são condenadas por desvio de combustíveis do Iapen-AC

Esquema alvo de operação desviou cerca de 10 mil litros de combustível por mês do Iapen Arquivo/PC-AC Um ex-servidor comissionado e outras treze pessoas for...

Servidor exonerado e outras 13 pessoas são condenadas por desvio de combustíveis do Iapen-AC
Servidor exonerado e outras 13 pessoas são condenadas por desvio de combustíveis do Iapen-AC (Foto: Reprodução)

Esquema alvo de operação desviou cerca de 10 mil litros de combustível por mês do Iapen Arquivo/PC-AC Um ex-servidor comissionado e outras treze pessoas foram condenadas por um esquema de desvio de gasolina e óleo diesel do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), em decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco dessa segunda-feira (2). Cabe recurso da decisão, e todos poderão recorrer em liberdade. As 14 pessoas responderam por peculato, receptação e associação criminosa, sendo que quatro réus foram condenados como integrantes do grupo que colocava os desvios em prática, enquanto os outros 10 foram apontados como clientes. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Segundo investigação da Polícia Civil, o material era revendido a empresários e fazendeiros ao valor de cerca de R$ 1,50, muito abaixo do cobrado nos postos. Conforme o processo, o esquema ocorreu de 2018 a novembro de 2021, quando a polícia deflagrou a primeira fase da Operação Ouro Negro. "Durante as investigações do caso, o servidor apontado como envolvido foi devidamente desligado do órgão, medida administrativa cabível", ressaltou o Iapen ao g1. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os dados coletados na investigação da polícia apontam o desvio de quase 10 mil litros de combustível por mês, e vinha ocorrendo ao menos desde o ano de 2018, o que gerou um prejuízo estimado em mais de R$ 4 milhões ao estado do Acre, conforme o processo. LEIA MAIS Polícia cumpre mais mandados judiciais em operação contra esquema que desviava combustível do Iapen no AC Servidor e mais dois são presos em operação contra esquema que desviou cerca de 10 mil litros de combustível por mês do Iapen Polícia faz buscas na casa de terceirizado em investigação de remédios desviados no Acre A sentença foi assinada pela juíza Deise Denise Minuscoli. Confira abaixo a condenação e o posicionamento da defesa de cada réu: José Júnior de Paula Moraes - 13 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, regime inicial fechado Ele era CEC-5 (definição de cargo comissionado da época) desde 2018 e ocupava a chefia de transportes do Iapen, o que dava controle direto a ele sobre o sistema de abastecimento de combustíveis da autarquia, segundo o processo. Para a Justiça, a posição institucional dele foi essencial para a existência e continuidade do crime, permitindo a liberação e reiterada do combustível. A exoneração dele foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 9 de novembro de 2021, pelo menos três dias após sua prisão. O g1 não conseguiu localizar a defesa dele. Exoneração de José Júnior de Paula Moraes foi publicada no DOE do dia 9 de novembro de 2021, três dias após sua prisão Reprodução Júnior Teixeira da Silva - nove anos e dois meses prisão, em regime inicial fechado Apontado como intermediador e articulador do grupo criminoso. A sentença cita interceptações telefônicas, entre outras provas, que, segundo a Justiça, demonstram 'contatos reiterados' com outros integrantes do grupo, com tratativas sobre quantidades, valores e logística. O g1 não conseguiu localizar a defesa dele. Luziel Santiago dos Santos - 11 anos de prisão, em regime inicial fechado Apontado como um dos operadores logísticos do esquema, era chefe em um posto de combustíveis que, segundo o processo, era frequentemente utilizado pelo grupo. Consta na sentença que ele tinha "atribuições que lhe conferiam controle sobre o fluxo de abastecimentos, organização das operações e orientação de frentistas", e como facilitador de abastecimentos no posto utilizando o combustível . Ao g1, a defesa dele afirmou que a pena aplicada foi injusta, visto que foi atribuído a ele o crime de peculato, sendo que ele não era funcionário público e que apenas cumpria ordens do empregador. "Essa circunstância foi devidamente comprovada pelas testemunhas arroladas nos autos, que isentaram completamente o meu cliente de qualquer conduta criminosa", disse a advogada Maria Helena Teixeira. (Veja a íntegra da nota mais abaixo) Damasceno Inglez Cardoso - 14 anos de prisão, em regime inicial fechado Apontado como operador na absorção e escoamento do combustível desviado. A sentença cita interceptações telefônicas, entre outras provas, que, segundo a Justiça, demonstram 'contatos reiterados' com outros integrantes do grupo, com tratativas sobre quantidades, valores e logística. Outra alegação que consta contra ele no processo é de que recebeu e adquiriu combustível em volumes e condições anormais. A defesa dele disse que ainda não foi intimada da decisão. Marcelo Belo da Costa - nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado Apontado como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". O g1 entrou em contato com a defesa dele e aguarda retorno. Clarmi Carneiro Raizer Pasquim - nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado Apontada como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". No caso dela, o processo também incluiu a acusação de esconder bombonas [recipientes para armazenamento de produtos químicos] após tomar conhecimento da investigação. O g1 entrou em contato com a defesa dela e aguarda retorno. Edimar Pasquim - nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado Apontado como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". O g1 não conseguiu localizar a defesa dele. Edimar Pasquim Júnior - sete anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto Apontado como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". Filho de Edimar e Clarmi. O g1 entrou em contato com a defesa dele e aguarda retorno. Edvaldo Pasquim - nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado Apontado como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". O g1 entrou em contato com a defesa dele e aguarda retorno. Maria Barbosa Rodrigues - sete anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto Apontada como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". Ao g1, a defesa dela preferiu não se manifestar no momento. Gilvan Onofre Tessinari - nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado Apontado como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". Ao g1, a defesa dele informou que discorda do entendimento adotado pela magistrada, e classificou a pena como "desproporcional e descabida". "Durante toda a instrução processual, restou demonstrado que meus clientes não participaram de qualquer ato ilícito, inexistindo elementos concretos que sustentem a condenação nos termos em que foi proferida", alegou o advogado Stephane Quintiliano. (Confira a íntegra da nota mais abaixo) Valberto Tessinari Leite - nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado Apontado como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". Ao g1, a defesa dele informou que discorda do entendimento adotado pela magistrada, e classificou a pena como "desproporcional e descabida". "Durante toda a instrução processual, restou demonstrado que meus clientes não participaram de qualquer ato ilícito, inexistindo elementos concretos que sustentem a condenação nos termos em que foi proferida", alegou o advogado Stephane Quintiliano. (Confira a íntegra da nota mais abaixo) Edward Gonçalves de Oliveira - nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado Apontado como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". O g1 entrou em contato com a defesa dele e aguarda retorno. Leonardo Silva Prudente - sete anos e 11 meses de prisão, em regime inicial semiaberto Apontado como um dos clientes que compraram o material desviado. O processo cita aquisições fora dos padrões legais, "contribuindo para a destinação do combustível público a fins privados". Ele foi representado pela Defensoria Pública, que costuma não se manifestar sobre os casos. Investigação apontou que cada abastecimento era feito entre 1 mil e 3 mil litros Arquivo/PC-AC Operação As investigações apontaram que o servidor do Iapen era o responsável por liberar o combustível no sistema de gestão de abastecimento, para que um terceiro revendesse. Ele também era responsável por cooptar os empresários para a aquisição do combustível. Cada abastecimento era feito entre 1 mil e 3 mil litros. Segundo a polícia, mais de 10 empresários e fazendeiros foram identificados como compradores do combustível desviado e também devem responder pelo crime. Durante o cumprimento de mandados de busca, dois desses empresários foram presos em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e foram levados à Delegacia de Flagrantes. Os dados coletados na investigação da polícia apontam o desvio de quase 10 mil litros de combustível por mês, e vinha ocorrendo ao menos desde o ano de 2018, o que gerou um prejuízo milionário ao estado do Acre. Nota da defesa de Luziel Santiago dos Santos A pena aplicada foi injusta, uma vez que o art. 312 do Código Penal Brasileiro trata especificamente do crime de peculato, definido como a conduta do funcionário público que se apropria ou desvia, em proveito próprio ou de terceiros, bens como dinheiro, valores ou bens móveis. No caso em questão, tal tipificação não se sustenta, pois o meu cliente apenas exercia suas funções como funcionário de um posto de gasolina, limitando-se a cumprir ordens de seu empregador. Essa circunstância foi devidamente comprovada pelas testemunhas arroladas nos autos, que isentaram completamente o meu cliente de qualquer conduta criminosa. Diante disso, a condenação mostra-se desproporcional e injusta, sobretudo por se tratar de um trabalhador honesto, sem qualquer benefício pessoal ou intenção de lesar a Administração Pública. Nota da defesa de Gilvan Onofre Tessinari e Valberto Tessinari Leite Em relação à decisão proferida, registro, com o devido respeito, que a defesa discorda do entendimento adotado pela magistrada, sobretudo quanto à condenação e à pena aplicada, a qual se mostra desproporcional e descabida diante das provas constantes nos autos. Durante toda a instrução processual, restou demonstrado que meus clientes não participaram de qualquer ato ilícito, inexistindo elementos concretos que sustentem a condenação nos termos em que foi proferida. A defesa utilizará todos os mecanismos jurídicos cabíveis, no momento oportuno, para demonstrar a inocência de seus patrocinados e buscar a reforma da decisão nas instâncias competentes, confiando na atuação imparcial do Poder Judiciário. VÍDEOS: Reveja os telejornais do Acre

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